quinta-feira, 5 de junho de 2008
Reflexão Crítica ( 3º Período )
Bem, mais um ano lectivo passou. Faltam os exames e agora faz-se as considerações finais, ou seja, um balanço positivo e negativo.
Ao longo do ano, relativamente a este webfólio, acho que até demonstrei bastante empenho, excepto no 2º péríodo, que foi um período um pouco turbulento para mim. No entanto, acho que consegui, apesar de algumas dificuldades, ter um webfólio apresentável e que sirva para alguém como consulta, em certos aspectos. Era mais o meu objectivo.
No início do ano, a ideia do webfólio ainda estava um pouco obscura na minha cabeça, não me parecia uma coisa genial. Era semelhante a algo que se faz, porque não tem mais nada que se fazer... mas enganei-me, pois consegui descobrir, a final de contas, que ele me serviu de muito. Ajuda-me em termos de escrita, nomeadamente a desenvolvê-la melhor, em termos de organização de temas, buscade informação, ou seja, fazer pesquisas. Em suma, um vasto leque de aspectos que contribuiram positivamente a meu favor.
Sei que a minha nota não será tão alta como eu gostava, mas sinto-me feliz por ter conseguido fazer algo útil, não só para mim, como também para outros.
Dei uma pequena olhadela nos webfólios dos meus colegas e reparei que houve ainda alguns, a maior parte se não estou em erro, que ainda decidiu postar algo este período, outros que nem se deram ao trabalho de tal actvidade.
Acabo aqui, então, o meu "rico" webfólio e desejo já umas boas férias a todos os meus colegas e professores. E, que se não nos voltarmos a ver para o ano, que vamo-nos encontrar, de certo, noutro qualquer sítio... Beijos e abraços! xD
Política Ambiental da UE
A protecção do ambiente é essencial para a qualidade de vida tanto das actuais como das futuras gerações. O desafio que se coloca é como combinar essa protecção com um crescimento económico contínuo e sustentável a longo prazo. Atendendo às alterações climáticas, esse desafio é cada vez mais premente. A política da União Europeia em matéria de ambiente baseia-se na convicção de que normas ambientais elevadas estimulam a inovação e as oportunidades de investimento e que as políticas económicas, industrial, social e ambiental devem estar estreitamente integradas.
O nosso futuro, a nossa escolha
A pedra basilar da política ambiental da União Europeia é um programa de acção intitulado «Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha», que privilegia os seguintes temas:
Alterações climáticas e aquecimento do planeta;
Habitats naturais e vida selvagem;
Ambiente e saúde;
Recursos naturais e gestão de resíduos.
Até ao termo deste programa de acção, a ênfase será posta na luta contra o aumento do nível mundial de emissões de gases com efeito de estufa e a permanente perda de biodiversidade, no combate contra a desertificação, a desflorestação e outras ameaças para os solos, no elevado impacto da poluição na saúde pública e no ambiente, no crescente volume de resíduos e na «pegada ecológica» da União Europeia que continua a expandir-se a um ritmo constante.
A União Europeia está também empenhada em reforçar a sua posição de liderança mundial em questões como as alterações climáticas, a biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos, desde a produção até ao consumo e à eliminação. Esta posição de liderança nas questões de protecção ambiental, com o consequente desenvolvimento da eco-inovação e das eco-tecnologias, não é, de forma alguma, incompatível com o crescimento e o emprego, constituindo, bem pelo contrário, um factor que reforça estes dois aspectos da economia.
Luta contra as alterações climáticas
O objectivo da política da União Europeia em matéria de luta contra as alterações climáticas é limitar o aumento médio de temperatura no mundo a 2º C acima das temperaturas da sociedade pré industrial. Para tal, é necessário combinar a poupança de energia, uma utilização mais eficiente da energia (desde os electrodomésticos até aos automóveis) e uma mudança significativa em prol das fontes de energia renováveis.
A criação do primeiro regime de comércio de emissões do mundo constituiu um primeiro passo para a redução das emissões. Ao abrigo do denominado Protocolo de Quioto, a União Europeia comprometeu-se a reduzir em 8 %, em relação aos níveis de 1990, as emissões dos chamados gases com efeito de estufa no período de 2008-2012. Os governos dos Estados Membros definiram quotas para as empresas do sector industrial e energético, a fim de limitar as emissões de dióxido de carbono, o principal gás com efeito de estufa. As empresas que não esgotarem a sua quota podem vender o excedente a empresas que de outro modo teriam de pagar pesadas multas pelo não cumprimento dos seus limites de emissões.
A Comissão pretende alargar, a partir de 2011, o sistema de comércio de emissões aos voos realizados no território da União Europeia e, a partir de 2012, aos voos cujo local de partida ou de chegada se situe na União Europeia. As transportadoras aéreas são responsáveis por cerca de 3% das emissões de gases com efeito de estufa da União Europeia, mas esta percentagem está a aumentar rapidamente.
Os compromissos impostos pelo Protocolo de Quioto são válidos até 2012, mas a consulta sobre a política relativa às alterações climáticas após essa data já começou. A União Europeia tem planos para reduzir as emissões num grande número de sectores e em todos os tipos de transportes e tenciona dar o exemplo ao resto do mundo em matéria de compromissos de redução das emissões.
A União Europeia definiu uma estratégia tendo em vista a adaptação às alterações climáticas com base no seguinte:
Acções realizadas logo numa fase inicial para desenvolver estratégias em áreas em que os conhecimentos actuais são suficientes;
Integração das necessidades de adaptação mundiais nas relações externas da União Europeia e constituição de uma nova aliança com parceiros de todo o mundo;
Preenchimento de lacunas de conhecimento através da investigação e da troca de informações a nível da União Europeia;
Estratégias e acções coordenadas.
Panorama geral
As alterações climáticas não devem fazer esquecer outras questões ambientais. Existem estratégias temáticas relativas à poluição atmosférica, à prevenção dos resíduos, à reciclagem, ao ambiente marinho, aos solos, aos pesticidas, à utilização dos recursos e ao ambiente urbano. As estratégias temáticas definem objectivos claros para a próxima década e para depois, simplificam e clarificam a legislação em vigor e apresentam propostas de legislação se necessário.
A Comissão Europeia tem outros objectivos fundamentais:
Aplicar as leis ambientais existentes;
Ter em conta o impacto ambiental em todas as políticas da União Europeia;
Promover a participação activa das empresas e dos consumidores na formulação de políticas;
Dar a informação de que as pessoas necessitam para optarem por soluções respeitadoras do ambiente;
Sensibilizar o público para a importância de um aproveitamento judicioso dos solos.
Equilibrar protecção e competitividade
Estas políticas baseiam-se num vasto sistema de protecção ambiental que contempla variadíssimas questões, que vão desde o ruído, os resíduos, as substâncias químicas, os gases de escape dos automóveis, as águas balneares até a mecanismos de intervenção em caso de catástrofes ambientais. Estas políticas são o resultado de mais de 30 anos de política ambiental europeia. Ao longo desse período, houve uma evolução, tendo-se passado da simples definição de normas aplicáveis aos produtos existentes ao incentivo da utilização de alternativas que sejam intrinsecamente mais respeitadoras do ambiente. Foram também introduzidos requisitos a fim de assegurar que a concepção dos produtos tem em conta o potencial de reciclagem no final do ciclo de vida dos mesmos.
O objectivo é obter um nível de protecção sensivelmente equivalente em toda a União Europeia, embora com flexibilidade suficiente para ter em conta as circunstâncias locais e assegurar um equilíbrio entre a protecção ambiental e a necessidade de as empresas se manterem competitivas a nível internacional.
Esta abordagem esteve na base do acordo sobre um sistema único de registo, avaliação e autorização de produtos químicos (REACH). Foi criada uma Agência Europeia dos Produtos Químicos, com sede em Helsínquia, que começará a aceitar registos a partir de 1 de Junho de 2008. O novo sistema proporcionará uma melhor protecção para a nossa saúde e segurança e preservará a biodiversidade de forma mais eficaz, sem sobrecarregar a indústria com regulamentação.
Todas as políticas neste domínio têm por base o princípio do «poluidor-pagador». O pagamento pode consistir no investimento necessário ao cumprimento de normas mais elevadas ou no compromisso de recolher, reciclar ou eliminar os produtos após a sua utilização. Pode também consistir numa taxa aplicável às empresas ou aos consumidores pela utilização de produtos não-ecológicos, como alguns tipos de embalagens.
Quando as ameaças para o ambiente são mais potenciais do que comprovadas, a Comissão Europeia aplica o chamado «princípio de precaução», ou seja, propõe medidas de protecção se o risco parecer real, mesmo não existindo certeza científica absoluta.
O rótulo ecológico da União Europeia ajuda os cidadãos a adquirirem uma vasta gama de produtos e serviços respeitadores do ambiente. O EMAS (sistema comunitário de ecogestão e auditoria) dá às empresas e organizações de serviços que cumprem normas ambientais rigorosas a oportunidade de o demonstrar.
A monitorização do estado do ambiente e a transmissão às instituições da União Europeia de informações rápidas em caso de problema é a função da Agência Europeia do Ambiente estabelecida em Copenhaga.
O financiamento da melhoria do ambiente
A investigação sobre as questões ambientais ou os programas de protecção dos habitats naturais ou do ambiente é generosamente financiada por programas específicos, programas comunitários de investigação e programas de desenvolvimento regional. O programa LIFE+, concebido especificamente para financiar os melhoramentos ambientais e a investigação, dispõe de um orçamento de 2 mil milhões de euros para o período de 2007-2013. A União Europeia financia a protecção ambiental em países terceiros.
fonte: http://europa.eu/pol/env/overview_pt.htm
Coloquei este post, pois vai de encontro aos quatro e fudamentais domínios da política ambiental, nomeadamente: as alterações climáticas; a natureza e biodiversidade; os recursos naturais e os resíduos; o ambiente, a saúde e a qualidade de vida.
Pode-se também evidenciar o registo do programa LIFE que tem como objectivos contribuir para o desenvolvimento, aplicar e actualizar a política e a legislação de carácter ambiental e apoiar as promoções de um desenvolvimento sustentável na comunidade.
Tratado de Amsterdão
A União Europeia, tal como hoje a conhecemos, é o fruto de uma construção longa de 50 anos, que tem por base uma série de Tratados, começando nos Tratados fundadores, assinados em Paris e Roma, na década de 50, até ao Tratado de Nice, em 2003, passando pelo Acto Único Europeu, Tratados de Maastricht e Amesterdão, nas décadas de 80 e 90.
Os Tratados constituem o denominado «direito primário». Definem os princípios, objectivos e disposições institucionais da União, e são a base legal das políticas e do funcionamento da União: todas as acções da União Europeia são fundadas nos Tratados. Este direito primário encontra-se, assim, na origem de um vasto corpo de «direito derivado», que, na forma de regulamentos, directivas, decisões, pareceres e recomendações permite alcançar os objectivos definidos, incidindo directamente na vida quotidiana dos cidadãos europeus.
Os Tratados são negociados entre os governos dos Estados-Membros em Conferências Intergovernamentais e, uma vez assinados, devem ser ratificados segundo os procedimentos previstos a nível nacional (em princípio, pelos parlamentos nacionais ou por meio de referendo).
O Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 17 e 18 de Junho de 2004 e assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004, não entrou em vigor no seguimento dos resultados negativos dos referendos conduzidos em França e nos Países-Baixos. O impasse em torno da questão foi ultrapassado, estando de momento a decorrer uma Conferência Intergovernamental destinada a adoptar um novo Tratado que altere os anteriores, de maneira a finalizar o processo de reforma das instituições da União alargada.
1999 - Tratado de Amesterdão
O Tratado de Amesterdão foi assinado em 2 de Outubro de 1997 e entrou em vigor em 1 de Maio de 1999.
As principais alterações que introduziu prendem-se com o reforço do conceito de cidadania, a extensão da aplicação do procedimento de co-decisão a novas matérias, a maior utilização do voto por maioria qualificada, a transferência de matérias que integravam o Tratado UE (Terceiro Pilar/JAI) – política de vistos, concessão do direito de asilo – para o Tratado CE. Foram ainda relevantes a criação de uma política comunitária do emprego, a consolidação da política ambiental, a melhoria dos instrumentos disponíveis às políticas da saúde pública e da protecção dos consumidores e a reforma da PESC.
Não tendo conseguido avançar na reforma das instituições, indispensável no âmbito do futuro alargamento da UE a Leste e Sul, a questão ficou pendente para o Tratado de Nice.
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