quinta-feira, 5 de junho de 2008

Política Ambiental da UE


A protecção do ambiente é essencial para a qualidade de vida tanto das actuais como das futuras gerações. O desafio que se coloca é como combinar essa protecção com um crescimento económico contínuo e sustentável a longo prazo. Atendendo às alterações climáticas, esse desafio é cada vez mais premente. A política da União Europeia em matéria de ambiente baseia-se na convicção de que normas ambientais elevadas estimulam a inovação e as oportunidades de investimento e que as políticas económicas, industrial, social e ambiental devem estar estreitamente integradas.

O nosso futuro, a nossa escolha

A pedra basilar da política ambiental da União Europeia é um programa de acção intitulado «Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha», que privilegia os seguintes temas:
 Alterações climáticas e aquecimento do planeta;
 Habitats naturais e vida selvagem;
 Ambiente e saúde;
 Recursos naturais e gestão de resíduos.


Até ao termo deste programa de acção, a ênfase será posta na luta contra o aumento do nível mundial de emissões de gases com efeito de estufa e a permanente perda de biodiversidade, no combate contra a desertificação, a desflorestação e outras ameaças para os solos, no elevado impacto da poluição na saúde pública e no ambiente, no crescente volume de resíduos e na «pegada ecológica» da União Europeia que continua a expandir-se a um ritmo constante.

A União Europeia está também empenhada em reforçar a sua posição de liderança mundial em questões como as alterações climáticas, a biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos, desde a produção até ao consumo e à eliminação. Esta posição de liderança nas questões de protecção ambiental, com o consequente desenvolvimento da eco-inovação e das eco-tecnologias, não é, de forma alguma, incompatível com o crescimento e o emprego, constituindo, bem pelo contrário, um factor que reforça estes dois aspectos da economia.

Luta contra as alterações climáticas

O objectivo da política da União Europeia em matéria de luta contra as alterações climáticas é limitar o aumento médio de temperatura no mundo a 2º C acima das temperaturas da sociedade pré industrial. Para tal, é necessário combinar a poupança de energia, uma utilização mais eficiente da energia (desde os electrodomésticos até aos automóveis) e uma mudança significativa em prol das fontes de energia renováveis.

A criação do primeiro regime de comércio de emissões do mundo constituiu um primeiro passo para a redução das emissões. Ao abrigo do denominado Protocolo de Quioto, a União Europeia comprometeu-se a reduzir em 8 %, em relação aos níveis de 1990, as emissões dos chamados gases com efeito de estufa no período de 2008-2012. Os governos dos Estados Membros definiram quotas para as empresas do sector industrial e energético, a fim de limitar as emissões de dióxido de carbono, o principal gás com efeito de estufa. As empresas que não esgotarem a sua quota podem vender o excedente a empresas que de outro modo teriam de pagar pesadas multas pelo não cumprimento dos seus limites de emissões.

A Comissão pretende alargar, a partir de 2011, o sistema de comércio de emissões aos voos realizados no território da União Europeia e, a partir de 2012, aos voos cujo local de partida ou de chegada se situe na União Europeia. As transportadoras aéreas são responsáveis por cerca de 3% das emissões de gases com efeito de estufa da União Europeia, mas esta percentagem está a aumentar rapidamente.

Os compromissos impostos pelo Protocolo de Quioto são válidos até 2012, mas a consulta sobre a política relativa às alterações climáticas após essa data já começou. A União Europeia tem planos para reduzir as emissões num grande número de sectores e em todos os tipos de transportes e tenciona dar o exemplo ao resto do mundo em matéria de compromissos de redução das emissões.

A União Europeia definiu uma estratégia tendo em vista a adaptação às alterações climáticas com base no seguinte:
 Acções realizadas logo numa fase inicial para desenvolver estratégias em áreas em que os conhecimentos actuais são suficientes;
 Integração das necessidades de adaptação mundiais nas relações externas da União Europeia e constituição de uma nova aliança com parceiros de todo o mundo;
 Preenchimento de lacunas de conhecimento através da investigação e da troca de informações a nível da União Europeia;
 Estratégias e acções coordenadas.


Panorama geral


As alterações climáticas não devem fazer esquecer outras questões ambientais. Existem estratégias temáticas relativas à poluição atmosférica, à prevenção dos resíduos, à reciclagem, ao ambiente marinho, aos solos, aos pesticidas, à utilização dos recursos e ao ambiente urbano. As estratégias temáticas definem objectivos claros para a próxima década e para depois, simplificam e clarificam a legislação em vigor e apresentam propostas de legislação se necessário.

A Comissão Europeia tem outros objectivos fundamentais:
 Aplicar as leis ambientais existentes;
 Ter em conta o impacto ambiental em todas as políticas da União Europeia;
 Promover a participação activa das empresas e dos consumidores na formulação de políticas;
 Dar a informação de que as pessoas necessitam para optarem por soluções respeitadoras do ambiente;
 Sensibilizar o público para a importância de um aproveitamento judicioso dos solos.


Equilibrar protecção e competitividade

Estas políticas baseiam-se num vasto sistema de protecção ambiental que contempla variadíssimas questões, que vão desde o ruído, os resíduos, as substâncias químicas, os gases de escape dos automóveis, as águas balneares até a mecanismos de intervenção em caso de catástrofes ambientais. Estas políticas são o resultado de mais de 30 anos de política ambiental europeia. Ao longo desse período, houve uma evolução, tendo-se passado da simples definição de normas aplicáveis aos produtos existentes ao incentivo da utilização de alternativas que sejam intrinsecamente mais respeitadoras do ambiente. Foram também introduzidos requisitos a fim de assegurar que a concepção dos produtos tem em conta o potencial de reciclagem no final do ciclo de vida dos mesmos.

O objectivo é obter um nível de protecção sensivelmente equivalente em toda a União Europeia, embora com flexibilidade suficiente para ter em conta as circunstâncias locais e assegurar um equilíbrio entre a protecção ambiental e a necessidade de as empresas se manterem competitivas a nível internacional.

Esta abordagem esteve na base do acordo sobre um sistema único de registo, avaliação e autorização de produtos químicos (REACH). Foi criada uma Agência Europeia dos Produtos Químicos, com sede em Helsínquia, que começará a aceitar registos a partir de 1 de Junho de 2008. O novo sistema proporcionará uma melhor protecção para a nossa saúde e segurança e preservará a biodiversidade de forma mais eficaz, sem sobrecarregar a indústria com regulamentação.

Todas as políticas neste domínio têm por base o princípio do «poluidor-pagador». O pagamento pode consistir no investimento necessário ao cumprimento de normas mais elevadas ou no compromisso de recolher, reciclar ou eliminar os produtos após a sua utilização. Pode também consistir numa taxa aplicável às empresas ou aos consumidores pela utilização de produtos não-ecológicos, como alguns tipos de embalagens.

Quando as ameaças para o ambiente são mais potenciais do que comprovadas, a Comissão Europeia aplica o chamado «princípio de precaução», ou seja, propõe medidas de protecção se o risco parecer real, mesmo não existindo certeza científica absoluta.

O rótulo ecológico da União Europeia ajuda os cidadãos a adquirirem uma vasta gama de produtos e serviços respeitadores do ambiente. O EMAS (sistema comunitário de ecogestão e auditoria) dá às empresas e organizações de serviços que cumprem normas ambientais rigorosas a oportunidade de o demonstrar.

A monitorização do estado do ambiente e a transmissão às instituições da União Europeia de informações rápidas em caso de problema é a função da Agência Europeia do Ambiente estabelecida em Copenhaga.

O financiamento da melhoria do ambiente

A investigação sobre as questões ambientais ou os programas de protecção dos habitats naturais ou do ambiente é generosamente financiada por programas específicos, programas comunitários de investigação e programas de desenvolvimento regional. O programa LIFE+, concebido especificamente para financiar os melhoramentos ambientais e a investigação, dispõe de um orçamento de 2 mil milhões de euros para o período de 2007-2013. A União Europeia financia a protecção ambiental em países terceiros.

fonte: http://europa.eu/pol/env/overview_pt.htm

Coloquei este post, pois vai de encontro aos quatro e fudamentais domínios da política ambiental, nomeadamente: as alterações climáticas; a natureza e biodiversidade; os recursos naturais e os resíduos; o ambiente, a saúde e a qualidade de vida.
Pode-se também evidenciar o registo do programa LIFE que tem como objectivos contribuir para o desenvolvimento, aplicar e actualizar a política e a legislação de carácter ambiental e apoiar as promoções de um desenvolvimento sustentável na comunidade.

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