quinta-feira, 5 de junho de 2008

Tratado de Amsterdão


A União Europeia, tal como hoje a conhecemos, é o fruto de uma construção longa de 50 anos, que tem por base uma série de Tratados, começando nos Tratados fundadores, assinados em Paris e Roma, na década de 50, até ao Tratado de Nice, em 2003, passando pelo Acto Único Europeu, Tratados de Maastricht e Amesterdão, nas décadas de 80 e 90.

Os Tratados constituem o denominado «direito primário». Definem os princípios, objectivos e disposições institucionais da União, e são a base legal das políticas e do funcionamento da União: todas as acções da União Europeia são fundadas nos Tratados. Este direito primário encontra-se, assim, na origem de um vasto corpo de «direito derivado», que, na forma de regulamentos, directivas, decisões, pareceres e recomendações permite alcançar os objectivos definidos, incidindo directamente na vida quotidiana dos cidadãos europeus.

Os Tratados são negociados entre os governos dos Estados-Membros em Conferências Intergovernamentais e, uma vez assinados, devem ser ratificados segundo os procedimentos previstos a nível nacional (em princípio, pelos parlamentos nacionais ou por meio de referendo).

O Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 17 e 18 de Junho de 2004 e assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004, não entrou em vigor no seguimento dos resultados negativos dos referendos conduzidos em França e nos Países-Baixos. O impasse em torno da questão foi ultrapassado, estando de momento a decorrer uma Conferência Intergovernamental destinada a adoptar um novo Tratado que altere os anteriores, de maneira a finalizar o processo de reforma das instituições da União alargada.

1999 - Tratado de Amesterdão

O Tratado de Amesterdão foi assinado em 2 de Outubro de 1997 e entrou em vigor em 1 de Maio de 1999.
As principais alterações que introduziu prendem-se com o reforço do conceito de cidadania, a extensão da aplicação do procedimento de co-decisão a novas matérias, a maior utilização do voto por maioria qualificada, a transferência de matérias que integravam o Tratado UE (Terceiro Pilar/JAI) – política de vistos, concessão do direito de asilo – para o Tratado CE. Foram ainda relevantes a criação de uma política comunitária do emprego, a consolidação da política ambiental, a melhoria dos instrumentos disponíveis às políticas da saúde pública e da protecção dos consumidores e a reforma da PESC.
Não tendo conseguido avançar na reforma das instituições, indispensável no âmbito do futuro alargamento da UE a Leste e Sul, a questão ficou pendente para o Tratado de Nice.

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